José Maria Corrêa de Sampaio, com uma extensa experiência na área de prática de Direito Finaceiro, explicou que “se não se destinar a substituir o crédito objeto do plano de pagamento do PER, e se a empresa cumprir os requisitos de elegibilidade mencionados e outros específicos do apoio a que pretenda aceder, poderá ter acesso às linhas de crédito covid-19 através do banco mencionado, ao qual caberá ainda decidir conceder ou não o financiamento de acordo com a sua política de risco de crédito”.