Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, comenta, em declarações ao Expresso, as regras que regulam o teletrabalho na Administração Pública.
A advogada esclarece que “a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas parece conferir margem ao empregador público para excluir a possibilidade de recurso ao teletrabalho através de regulamento interno, situação que o Código do Trabalho não prevê”.
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